Câmara Municipal

No Município, o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, que no caso da cidade de Guzolândia, por força da Constituição Federal e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal é composta por 09 (nove) Vereadores, eleitos com mandato de quatro anos como representantes do povo.
Possui funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização externa, financeira, orçamentária e patrimonial, de controle e de assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de Administração Interna, fiscalização esta, que é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
Há tempos que o mundo ingressa em um novo padrão de organização: “A sociedade do conhecimento e da transparência” que sobrepõe “a sociedade pacata e acomodada”. As organizações são desafiadas a mudar significativamente. Essa melhora da transparência das informações públicas é um avanço que salta aos olhos no período recente.
Na atual conjuntura política, são interessantes os extremos em que vivem os Poderes Executivo e Legislativo diante da opinião Pública.
E em cumprimento às Leis Complementares (LRF LC – 101/2000 e LC – 131/2009 – art. 1º, § Único, incisos) é que esta Casa de Leis abre a todos da população o Portal da Transparência da Câmara Municipal de Guzolândia. “Ter uma postura responsável é dever de cada Governante”.